AVISO DE LICITAÇÃO

 

Processo de Licitação nº 002/2019

Pregão Presencial nº 002/2019

Registro de Preços nº 002/2019

 

 

A Prefeitura Municipal de Palma torna público nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, que fará realizar Processo Licitatório nº 002/2019/Pregão Presencial nº 002/2019/Registro de Preços nº 002/2019, com a finalidade de registro de preços para fornecimento de peças automotivas originais, para veículos leves e pesados da frota municipal, por maior desconto em catálogo do fabricante, com as especializações estabelecidas no termo de referência. As informações e o edital poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Palma e no site www.palma.mg.gov.br. O certame será realizado no dia 14/02/2019 às 13:00h. As informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Palma e pelo site www.palma.mg.gov.br.

 

Palma, 01 de fevereiro de 2019

 

DIEGO RIBEIRO FERREIRA

Pregoeiro

 

ERRATA: Processo nº 002/2019. Pregão Presencial nº 002/2019. Informamos que as cláusulas 2.1.1, 2.1.2 e 4.1 passam a vigorar com as seguintes redações, mantidas as demais disposições do edital:

 

2.1.1 - As licitantes deverão apresentar, como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de até 5(cinco) dias após a homologação do certame, as tabelas de preços oficiai dos fabricantes com preços sugeridos ao público pelo fabricante ou concessionário autorizado e o catálogo de peças, vigentes, devendo ser anexada as respectivas notas fiscais de aquisição para fins de comprovação de originalidade e autenticidade dos mesmos, e quando for o caso, também da tabela de preços. Para os itens que não sejam emitidas notas fiscais, tabelas ou catálogos, estes deverão estar expressamente documentados pelo fabricante ou concessionário autorizado. No caso das tabelas que não são mais disponibilizadas ao público, deverá ser apresentada a declaração da concessionária que a mesma não é mais fornecida. Salientamos que não serão aceitas ainda quaisquer formatações do teor oficial, e sempre que possível, os preços deverão ser visualizados obrigatoriamente no catálogo de peças eletrônico. Todos os itens serão conferidos e analisados no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços para devida aprovação, sujeitando a desclassificação dos licitantes que não cumprirem o exigido. A não apresentação dos catálogos será motivo de desclassificação do licitante.

 

2.1.2 - A empresa deverá apresentar, junto ao catálogo de peças e tabelas de preços, declaração de originalidade e autenticidade do mesmo, conforme modelo disponibilizado no anexo IV.

 

 

4.1           - A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:

a)             Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;

b)             Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico (se houver) - bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;

c)             Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.

d)             Percentual de desconto a ser aplicado sobre a Tabela Oficial de Preços sugeridos ao público de cada montadora, vigente, na data de apresentação da proposta, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).

e)             Não serão aceitas quaisquer formatação que não seja a do teor oficial e sempre que possível os preços deverão ser visualizados obrigatoriamente nos catálogos de peças.

 

             Palma, em 12 de fevereiro de 2019

 

Diego Ribeiro Ferreira

Pregoeiro