EXTRATO DE CONTRATO

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017

DATA: 05 de abril de 2017.

OBJETO: Credenciamento de empresa especializada prestadoras de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas em atendimento aos pacientes do SUS do município de Palma, tendo em vista a homologação do Processo de Licitação nº. 011/2017, com base no que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CONTRATADA:

DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica   de   direito    privada,    com   sede    na Rua José Rodrigues Marthos, nº 151, Bairro Centro, no Município de Muriaé ,      Estado      de Minas Gerais, inscrito  no  Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica  sob  o  nº 01.529.193/0001-35.

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PALMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 26, Bairro centro, nesta cidade de Palma, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.734.906/0001-32.

PRAZO DO CONTRATO: 05/04/17 à 05/04/18.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 10.122.0009.2.036.339039 -ficha 159

Publique-se.

Palma, 05 de abril de 2017.

 

 

HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 

O Prefeito Municipal de Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o credenciamento da empresa DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.529.193/0001-35, com sede na Rua José Rodrigues Marthos, nº 151, Bairro Centro, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais nos autos do Processo de Licitação da Inexigibilidade Nº 002/2017, para credenciamento para prestação de serviços de exames laboratoriais, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como Lei Federal nº. 8080/90, artigos 24 e 25 destinado para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Município de Palma, tudo em conformidade com a Ata de julgamento datada de 05 de abril de 2017, que ora é ratificada.

 

Palma, 05 de abril de 2017.

 

 

 

HIRAM VINÍCIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017

 

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017

 

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

 

 

 

A Prefeita Municipal de Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICA o presente certame licitatório, cuja finalidade é o credenciamento para prestação de serviços de exames laboratoriais, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como Lei Federal nº. 8080/90, artigos 24 e 25 destinado para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Município de Palma, tendo em vista a doxumentação apresentada pela empresa DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.529.193/0001-35, com sede na Rua José Rodrigues Marthos, nº 151, Bairro Centro, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

 

 

 

Palma, 05 de abril de 2017.

 

 

 

HIRAM VINÍCIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 011/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017

CREDENCIAMENTO Nº 002/2017

O Prefeito Municipal de Palma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, ainda, considerando o Parecer Jurídico deste certame licitatório de Dispensa, Adjudica ao licitante DIAGNÓSTICO ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.529.193/0001-35, com sede na Rua José Rodrigues Marthos, nº 151, Bairro Centro, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, cujo objeto é o credenciamento para prestação de serviços de exames laboratoriais, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como Lei Federal nº. 8080/90, artigos 24 e 25 destinado para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Município de Palma.

 

Palma, 05 de abril de 2017.

 HIRAM VINVICIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Pelo presente termo de Retificação do Edital do Processo Licitatório Nº 011/2017 Inexigibilidade N.º 002/2017 Credenciamento N.º 002/2017 cujo OBJETO é o credenciamento de empresa especializada prestadoras de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas em atendimento aos pacientes do SUS do município de Palma, em face de modificações extremamente necessárias, vem por meio deste, RETIFICAR O EXTRATO DE PUBLICAÇÃO:

ALTERANDO:

Onde lê-se:

3.3 Os valores dos exames são aqueles constantes  na Tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamento e OPM) do SUS .

Leia-se:

3.3 Os valores dos exames são aqueles constantes  na Tabela de Preços anexos ao Edital.

Onde lê-se:

TERMO DE REFERÊNCIA

1) EXAMES

1.1 – Os laboratórios deverão realizar todos os exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme os valores da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamento e OPM) do SUS.

Leia-se:

TERMO DE REFERÊNCIA

1) EXAMES

1.1 –Os laboratórios deverão realizar todos os exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme os valores da Tabela de Preços anexa ao Edital.

Onde lê-se:

4) PREÇOS A SEREM PRATICADOS

4.1- Os exames deverão ser realizados ao custo da Tabela de Procedimento SUS Nacional.

Leia-se:

4) PREÇOS A SEREM PRATICADOS

4.1- Os exames deverão ser realizados ao custo da Tabela de Preços anexa ao Edital.

Onde lê-se:

5.1 - Os valores  serão  corrigidos de  acordo  com os reajustes  da  Tabela  SUS  Nacionais, mediante simples apostilamento

Leia-se:

5.1 - Os valores  serão  corrigidos quando da solicitação dos credenciados, apresentando solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, mediante simples apostilamento.

Onde lê-se:

6.1- Todos os contratados  deverão se comprometer  a realizar todos os serviços constantes na Tabela SUS e disponíveis em suas unidades não podendo optar pela realização de alguns serviços em  detrimento de  outros,  apresentando assim, relação dos  serviços disponibilizados no laboratório.

Leia-se:

6.1- Todos os contratados  deverão se comprometer  a realizar todos os serviços constantes na Tabela de Preços anexa ao edital e disponíveis em suas unidades não podendo optar pela realização de alguns serviços em  detrimento de  outros,  apresentando assim, relação dos  serviços disponibilizados no laboratório.

 

Fica adicionada a Tabela de Preços ao Edital convocatório, na qual estão descritos os exames e os valores máximos a serem pagos para a realização dos mesmos.

As modificações do referido extrato, estão disponíveis no Diário Oficial AMM.

Os demais itens permanecem como no extrato publicado anteriormente.

Publique-se.

Palma, 03 de abril de 2017.

 HIRAM VINICIUS MENDONÇA FINAMORE

PREFEITO MUNICIPAL

 

A Prefeitura Municipal de Palma torna público nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 C/C Lei Federal nº 8.666/93, que fará realizar P.L.nº 011/2017/Inexigibilidade nº 002/2017 para credenciamento para prestação de serviços de exames laboratoriais, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, bem como Lei Federal nº. 8080/90, artigos 24 e 25. Cópia do Regulamento e seus anexos poderão ser obtidos pelo site www.palma.mg.gov.br. A documentação para o Credenciamento deverá ser entregue no Setor de Licitações, a partir do dia 17/03/2017, das 12:00h às 16:00h, na Praça Getúlio Vargas, n.º 26, Centro, neste município de Palma, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.750-000. As dúvidas quanto ao procedimento de credenciamento poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação.

Palma, 01 de fevereiro de 2017.

PUBLIQUE-SE:

Hiram Vinicius Mendonça Finamore – Prefeito Municipal de Palma / MG.